O consórcio não requer um valor de entrada e nem cobra juros, no entanto, existem taxas que são cobradas para viabilizar financeiramente a modalidade.
Confira abaixo quais são:
Administração
Serve para remunerar a administradora pelos serviços prestados, como simulação, contrato e adesão, formação dos grupos, sorteios e muito mais. Essa taxa pode variar entre as administradoras e são calculadas sobre o valor da cota.
Fundo de reserva
É um valor destinado a custear despesas de funcionamento do grupo de consórcio e que serve, inclusive, para cobrir possíveis inadimplências de consorciados, utilizando de seguros de proteção ao grupo ou mesmo cobranças judiciais a devedores, além de outras condições, desde que descritas em contrato. Há administradoras que não solicitam fundo de reserva ou que cobrem taxas de até 5% ao longo do prazo do consórcio.
Seguro
O seguro não é obrigatório, porém, é uma maneira de garantir o cumprimento das obrigações por parte da empresa e do consorciado em caso de quebra de contrato ou falecimento, por exemplo. Seu valor depende da instituição financeira e das administradoras.
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